MPF pede sistema nacional para monitorar mercúrio na Amazônia
Ação exige criação de sistema nacional e programa regional para Amazonas, Rondônia e Roraima com prazos rígidos ao Judiciário

MPF ajuizou ação civil pública exigindo sistema permanente, integrado e público para monitorar mercúrio na Amazônia.
O pedido inclui prazos: comitê em 30 dias, plano em 120 dias, inclusão na ANA em 90 dias e campanha em 180 dias.
O Ministério Público Federal quer obrigar União, Ibama, ANA e os estados do Amazonas, Rondônia e Roraima a criar e manter o sistema nacional e um Programa Regional da Amazônia Ocidental.
O sistema nacional, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, fixará diretrizes técnicas para medir mercúrio em água, sedimentos, peixes e pessoas, e terá plataforma pública com relatórios anuais.
O programa regional abrangerá as bacias do Amazonas, Madeira, Negro, Solimões, Branco, Uraricoera e Mucajaí, com campanhas conjuntas do Ibama, da ANA, do Ministério da Saúde e órgãos estaduais.
O MPF aponta inércia estatal: ausência de rotinas padronizadas, capacidade laboratorial integrada e banco de dados unificado para mensurar poluição mercurial.
Provas citadas na ação incluem laudos da Polícia Federal, pesquisas da Fiocruz, estudos de universidades públicas e levantamentos de organizações sociais sobre contaminação nas bacias mencionadas.
O MPF pede implantação do sistema nacional em 12 meses, da plataforma pública de dados em 24 meses e relatórios a cada 90 dias.
26,1% — peixes com mercúrio acima do limite seguro em Porto Velho
8 vezes — ingestão diária acima da referência entre mulheres em idade fértil em Porto Velho
27 vezes — ingestão diária acima da referência entre crianças de 2 a 4 anos em Porto Velho
17 vezes — concentrações médias em comunidades do Alto Solimões e Alto Rio Negro acima do recomendado
21,3% — peixes urbanos da região acima dos limites da Anvisa/FAO
640 kg — mercúrio vendido legalmente ao país entre 2018 e 2025 para mineração
25,8 toneladas — consumo estimado apenas em Mato Grosso
O MPF requereu ao Judiciário medidas urgentes: criação de comitê em 30 dias, apresentação do plano em 120 dias, inclusão do mercúrio na rede da ANA em 90 dias e campanha conjunta em 180 dias.