Mudrovitsch: combate ao crime não pode atropelar direitos humanos
Presidente da Corte Interamericana falou no XXIX Congresso Internacional de Direito Constitucional, em Brasília, sobre a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026).

Rodrigo Mudrovitsch afirmou que segurança pública e direitos humanos são faces do mesmo compromisso civilizatório.
A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março, terá de ser analisada também à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Mudrovitsch, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, fez a declaração no XXIX Congresso Internacional de Direito Constitucional, sediado pelo IDP, em Brasília.
A lei tipifica crimes como domínio social e domínio de território por organizações criminosas e é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo 9º do artigo 2º da lei prevê que a prática dos crimes nela descritos seja causa suficiente para decretação de prisão preventiva, ponto que gera controvérsia.
Mudrovitsch lembrou que a Corte IDH, ao longo de 30 anos, tem declarado inconvencionalidade de leis que baseiam prisões preventivas na gravidade abstrata do delito.
Ele citou o México como exemplo de país que alterou dispositivo constitucional após decisão da Corte IDH, e disse que o mesmo caminho pode ser considerado na interpretação da nova lei.
"Interpretar convencionalmente a lei significa concluir que a prisão preventiva não possa ser concedida apenas a partir da caracterização abstrata do delito imputado", afirmou Mudrovitsch em Brasília.
As ações diretas de inconstitucionalidade já registradas no STF são o próximo passo concreto para avaliar a conformidade da Lei Antifacção com a Constituição e com a Convenção.