Partido Verde questiona regras de fiscalização do IBS no STF
A legenda ajuizou ADI contra dispositivos da Lei Complementar 227/2026 que tratam de delegação de competência e autoridade fiscal

O Partido Verde ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar 227/2026 sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O partido afirma que as regras permitem considerar delegada a competência de fiscalização mesmo quando a administração tributária não figura como titular ou não se habilitou ao procedimento, e que isso restringe autonomia de estados, Distrito Federal e municípios.
A ação, registrada como ADI 8.013, está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e contesta também a definição de autoridade fiscal prevista na lei complementar.
Outra regra impugnada exige que a fiscalização seja exercida por servidores com competência simultânea para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário.
O Partido Verde diz não questionar a reforma tributária, a criação do IBS ou a necessidade de coordenação nacional da administração do novo imposto; a controvérsia, segundo a legenda, limita-se às regras da lei complementar.
A legenda sustenta que essas normas teriam ultrapassado os limites impostos pela Emenda Constitucional 132/2023, restringindo competências administrativas dos entes federativos.
LC 227/2026 — norma que regula fiscalização do IBS e está sendo contestada
EC 132/2023 — emenda constitucional que, segundo o partido, teve seus limites ultrapassados
ADI 8.013 — número da ação no STF, com relatoria de Gilmar Mendes