PGR pede articulação entre Ministério Público e Judiciário contra o crime organizado
Debate no STF tratou da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) e do acesso a dados judiciais para enfrentar novas frentes criminosas.

Na manhã de quarta-feira (26), o PGR Paulo Gonet Branco defendeu no STF articulação entre Ministério Público e Judiciário contra o crime organizado.
A reunião, convocada pelo vice-presidente do STF Alexandre de Moraes, discutiu impactos da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), questionada nas ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958.
Além de Paulo Gonet e Alexandre de Moraes, participaram o presidente do STF Edson Fachin e procuradores-gerais de Justiça do DF e dos estados.
O PGR citou mapeamento recente das atividades das organizações criminosas e afirmou que a atuação articulada é necessária para enfrentar novas frentes dessas facções.
Gonet destacou parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deu ao Ministério Público acesso ao Data Lake, banco que unifica informações sobre processos judiciais.
O PGR apontou migração de recursos e avanço do crime cibernético, afirmando que hoje o crime digital rende mais às facções do que o tráfico de entorpecentes.
A reunião integra uma série de encontros do STF sobre a Lei Antifacção; ao longo da semana houve audiências públicas e reuniões com tribunais, defensorias e sociedade civil.
O relator Alexandre de Moraes afirmou que o combate primário à criminalidade organizada não cabe só à polícia e que é preciso avaliar como Judiciário e Ministério Público se articulam diante da nova realidade.
O presidente do STF, Edson Fachin, disse que a resposta do Estado precisa ser em rede, com articulação, inteligência e uso de informações e dados.
Lei nº 15.358/2026 — objeto de debate e questionada nas ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958
Data Lake — base de dados unificada liberada ao Ministério Público via parceria com o CNJ
Paulo Gonet: "O crime cibernético hoje em dia rende mais para as organizações criminosas do que o tráfico de entorpecentes."
As instituições devem voltar a se encontrar em cerca de um mês para apresentar propostas de aperfeiçoamento legislativo, administrativo e institucional no combate ao crime organizado.