Presidente do STF deve conferir relatório da PF antes de pautar o Plenário
Ministro Edson Fachin marcou para 15 de setembro o julgamento sobre contatos entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes; autor defende apuração prévia pela Presidência

O presidente do Supremo não pode pautar ao Plenário relatório da Polícia Federal sem primeiro conferi‑lo e verificar sua pertinência técnica.
O julgamento marcado pelo ministro Edson Fachin para 15 de setembro sobre contatos entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes é o caso em que a tese é aplicada concretamente.
O autor propõe um modelo em dois tempos: primeiro o presidente apura — recebe a notícia, identifica fatos, ouve o ministro noticiado, verifica o material e pode arquivar de plano; depois o Plenário delibera sobre o relatório produzido pela autoridade apuradora.
O ministro Fachin já concentrou procedimentos na Presidência, pediu esclarecimentos ao relator das investigações, ao ministro noticiado, ao procurador‑geral da República e ao diretor‑geral da PF, e suspendeu procedimentos correlatos, ações que o autor considera insuficientes porque não equivalem a conferir o relatório.
O relator das investigações do Banco Master requisitou informações sobre a rede de influência do investigado em 24 de agosto, e a Polícia Federal incluiu no relatório os contatos e mensagens atribuídos ao ministro Alexandre de Moraes; a Procuradoria sustenta que a apuração sobre o destinatário das mensagens não podia ser determinada sem provocação do Ministério Público.
O Regimento Interno do STF não disciplina quem apura, como se trata a notícia prévia nem quando arquivar sem levar ao Plenário; por analogia, o autor invoca a Resolução CNJ 135/2011 (artigos 8º, 9º e 14) para fundamentar a obrigação de o presidente promover apuração imediata e elaborar relatório conclusivo antes de submeter o caso ao colegiado.
Relatório policial é documento técnico e exige verificação prévia de pertinência e adequação técnica, porque pode ser impertinente ao objeto ou tecnicamente inadequado.
15 de setembro — data para julgamento sobre Vorcaro e Alexandre de Moraes
24 de agosto — pedido de informações pelo relator das investigações do Banco Master
Resolução CNJ 135/2011 — artigos 8º, 9º e 14 — modelo citado para apuração prévia
O próximo passo é a sessão do Plenário convocada para 15 de setembro, quando a Presidência deverá apresentar o relatório apurado ou a proposta de arquivamento.