Preso dependente químico deve receber tratamento ambulatorial no Caps
Informação publicada por ConJur.

A internação em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) é incompatível com a semi-imputabilidade decorrente exclusivamente de dependência química, configurando excesso de execução penal. Nesses casos, deve prevalecer o tratamento ambulatorial em meio aberto. Manter apenado em presídio feriu proteção à pessoa com transtornos mentais Com isso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para transferir um apenado, dependente químico, para um tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps). A medida foi tomada de ofício dep…
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