Reclassificação de candidato por desistência dá direito à nomeação
Informação publicada por ConJur.

A reclassificação de candidato aprovado fora do número de vagas previsto em edital, para dentro desse quantitativo em razão de desistência formal de concorrente mais bem colocado, permite sua nomeação ao cargo, nos termos do Tema 784 do Supremo Tribunal Federal. Com esse enendimento, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado da Fazenda Pública de Assu (RN), concedeu tutela de urgência para que o município de Carnaubais (RN) convoque, nomeie e dê posse a uma mulher ao cargo de técnica em enfermagem. FreepikMunicípio enviou contestação genérica e de assunto diverso ao processo O caso te…
As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-01/reclassificacao-de-candidato-por-desistencia-da-direito-a-nomeacao/