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Sem lei específica, município deve adotar percentual estadual ou federal de cotas

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS1 de set. de 2026 · 22h301 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Sem lei específica, município deve adotar percentual estadual ou federal de cotas
Reprodução: conjur.com.br

Embora o Poder Judiciário não possa obrigar a administração pública a criar leis para suprir omissão legislativa, no caso de cotas raciais a lacuna normativa não pode continuar. Diante disso, é possível determinar que o ente público aplique, de forma provisória e por simetria, legislação federal ou estadual sobre o tema, até que se desenvolva norma específica. FreepikOmissão, por si só, não gera danos morais coletivos A partir desse entendimento, o juiz Eduardo Geraldo de Matos, do juízo de São José do Calçado – Vara Única (ES), determinou que o município implemente os percentuais de cotas par…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-01/sem-lei-especifica-municipio-deve-adotar-percentual-estadual-ou-federal-de-cotas/