Justiça

Sem lei específica, município deve adotar percentual estadual ou federal de cotas

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS1 de set. de 2026, 22h30· 12 acessos
Sem lei específica, município deve adotar percentual estadual ou federal de cotas
Reprodução: conjur.com.br

Embora o Poder Judiciário não possa obrigar a administração pública a criar leis para suprir omissão legislativa, no caso de cotas raciais a lacuna normativa não pode continuar. Diante disso, é possível determinar que o ente público aplique, de forma provisória e por simetria, legislação federal ou estadual sobre o tema, até que se desenvolva norma específica. FreepikOmissão, por si só, não gera danos morais coletivos A partir desse entendimento, o juiz Eduardo Geraldo de Matos, do juízo de São José do Calçado – Vara Única (ES), determinou que o município implemente os percentuais de cotas par…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-01/sem-lei-especifica-municipio-deve-adotar-percentual-estadual-ou-federal-de-cotas/

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