Silêncio normativo e os contornos da discricionariedade no Fies
Informação publicada por ConJur.

A clássica definição do poder discricionário como a margem de escolha conferida pela lei ao administrador público, sob os critérios de conveniência e oportunidade, passa por uma releitura necessária no direito contemporâneo. Longe de ser um espaço imune ao controle, a discricionariedade administrativa encontra limites nos direitos fundamentais e nas garantias constitucionais dos cidadãos. Nas searas cível e administrativa, onde a expectativa de direito está em constante diálogo com o poder estatal, a linha que separa a conveniência da extrapolação regulamentar exige atenção contínua. Pillar Pe…
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