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Silêncio normativo e os contornos da discricionariedade no Fies

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS3 de set. de 2026, 12h06· 14 acessos
Silêncio normativo e os contornos da discricionariedade no Fies
Reprodução: conjur.com.br

A clássica definição do poder discricionário como a margem de escolha conferida pela lei ao administrador público, sob os critérios de conveniência e oportunidade, passa por uma releitura necessária no direito contemporâneo. Longe de ser um espaço imune ao controle, a discricionariedade administrativa encontra limites nos direitos fundamentais e nas garantias constitucionais dos cidadãos. Nas searas cível e administrativa, onde a expectativa de direito está em constante diálogo com o poder estatal, a linha que separa a conveniência da extrapolação regulamentar exige atenção contínua. Pillar Pe…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-03/silencio-normativo-e-os-contornos-da-discricionariedade-no-fies/

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