STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha além do ambiente doméstico
Tema 1.412 autoriza medidas protetivas de urgência contra violência de gênero cometida fora de casa, inclusive violência política

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.412, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem valer fora do contexto doméstico.
A mudança permite que medidas protetivas de urgência alcancem agressões praticadas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou desconhecidos.
O julgamento foi sobre a repercussão geral do Tema 1.412 e ampliou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para outras formas de violência de gênero.
A decisão inclui explicitamente a violência política de gênero, protegendo candidatas e mulheres que exercem mandatos contra assédio, humilhação, perseguição e ameaças.
SpaccaRita Cortez, presidente do IAB, afirmou que a interpretação do STF aproxima a lei da realidade vivida pelas mulheres e reafirma sua essência de proteção por condição de gênero.
A Lei Maria da Penha existe há vinte anos e, segundo a decisão, o que caracteriza violência de gênero é o ataque por ser mulher, não o local ou relação afetiva com o agressor.
20 anos — tempo desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha
"A violência de gênero não conhece paredes. A proteção jurídica também não deve conhecê-las", disse SpaccaRita Cortez.
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças policiais precisam ser capacitados para reconhecer e aplicar a nova interpretação fora das relações domésticas.