STF começa a julgar limites das emendas impositivas nos Estados
Sessão de 26/8 debate percentuais, emendas de bancada e de comissão em casos da Paraíba, Rondônia e Mato Grosso

STF começou nesta quarta (26/8) a julgar ações que definem até onde os Estados podem ampliar emendas parlamentares impositivas.
A decisão pode fixar percentuais para emendas individuais (1%, 1,55% ou 2%) e determinar se emendas de bancada e de comissão têm execução obrigatória.
Os processos envolvem normas da Paraíba, de Rondônia e de Mato Grosso; as sustentações orais foram ouvidas no Plenário presencial. ADI 7.493 e ADI 7.807 tratam do Mato Grosso; ADI 7.643, ADI 7.867, ADI 7.869 e ADI 7.906 também compõem o conjunto.
Na ADI 7.493, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de Mato Grosso questiona a elevação do limite das emendas individuais para 2% da receita corrente líquida; o processo foi levado ao Plenário após destaque do ministro Edson Fachin. Na ADI 7.807, a PGE de Mato Grosso contesta a execução obrigatória de emendas de bancada.
A Procuradoria-Geral de Mato Grosso defendeu limites às emendas estaduais e afirmou que 'o teto de 2% da receita corrente líquida para emendas individuais em Mato Grosso é excessivo', sustentando que a aplicação proporcional do modelo federal levaria a 1,55% e que os gastos com emendas cresceram mais que a receita.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pelo procurador-geral Ricardo Riva, pediu a manutenção do percentual de 2% e que metade dos recursos continue obrigatoriamente destinada à saúde, além de requerer a derrubada da liminar que suspendeu emendas de bancada.
Em Rondônia, alterações constitucionais estadual tornaram obrigatória a execução de emendas individuais, de bancadas e de comissões; Toffoli suspendeu cautelarmente regras relativas às emendas de comissão por entender que a Constituição Federal não confere execução obrigatória a essas emendas. O julgamento sobre a Paraíba havia começado em novembro de 2025, foi interrompido por diligências propostas pelo ministro Flávio Dino e agora voltou ao Plenário.
2% — limite atual celebrado em Mato Grosso pela Assembleia
1% — limite anterior que o Estado pediu restabelecer
1,55% — percentual que a PGE diz ser proporcional ao modelo federal
'As emendas fortalecem a autonomia dos deputados', afirmou o procurador-geral Ricardo Riva na sustentação em defesa do índice de 2% e da execução obrigatória de parte das emendas.
O julgamento, iniciado com sustentações orais em 26/8, segue no Plenário presencial para definição dos limites e da autonomia estadual sobre o orçamento.