STF declara inconstitucionais regras de SC sobre repasse de verbas da saúde
Plenário anulou dispositivos da Lei 17.527/2018 que obrigavam repasses mensais por duodécimos até o dia 15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos da Lei 17.527/2018 de Santa Catarina que disciplinavam repasses mensais da área da saúde.
A decisão foi unânime, tomada em sessão virtual, na ação identificada como ADI 6.081 proposta pelo governo estadual contra os dispositivos questionados.
A lei estadual fixava que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual para a saúde fossem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde por duodécimos, até o dia 15 de cada mês; duodécimo é 1/12 do orçamento anual repassado mensalmente.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência do pedido e disse que a matéria é regida por lei complementar federal, apontando a Lei Complementar 141/2012 como a norma aplicável para União, estados, Distrito Federal e municípios.
Zanin também concluiu que a iniciativa do projeto foi parlamentar e que a Assembleia Legislativa invadiu competência do governador, que tem atribuição para definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal.
O relator observou que os dispositivos estaduais fixavam critérios detalhados de repasse, instituíam a forma duodecimal de transferência e autorizavam bloqueio de verbas em caso de frustração da arrecadação estimada, atingindo a autonomia do Poder Executivo.
Segundo Zanin, o regime de repasse por duodécimos para órgãos e entidades não previstos expressamente na Constituição depende de decisão política e da aprovação do chefe do Poder Executivo.