STF encerra audiência sobre Lei Antifacção após dois dias e 49 manifestações
Contribuições vão subsidiar o julgamento de quatro ADIs que questionam regras de prisão, execução penal e perda de bens

O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta terça (25/8) a audiência pública sobre a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), após dois dias de debates.
As contribuições colhidas vão subsidiar o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de prisão, execução penal, monitoramento da comunicação entre advogados e presos e perda de bens.
Durante a audiência foram ouvidas 49 autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil ao longo de 24 e 25/8.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as manifestações permitem buscar soluções concretas e reuniu-se na segunda (24/8) com presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e da Justiça Militar.
Alexandre de Moraes informou que se reunirá nesta quarta (26/8) com o procurador‑geral da República, procuradores‑gerais de Justiça, a defensora pública‑geral da União e chefes das Defensorias Públicas estaduais para colher subsídios.
Foram solicitados dados e documentações para dimensionar o impacto das decisões do STF na rotina dos tribunais, dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas.
Participantes críticos incluíram Andra de Brito Oliveira (Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro), que alertou que a audiência de custódia por videoconferência pode ocultar sinais de tortura ou violência.
Maria Leuça Teixeira Duarte (Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio Grande do Norte) criticou a vedação do auxílio‑reclusão para dependentes e a perda de bens sem condenação.
Iza Jakeline Barros da Silva (Frente Estadual pelo Desencarceramento de Sergipe) afirmou que o endurecimento das regras atenta contra o princípio da dignidade humana e “chancelar a barbárie institucional”.
Ana Valeska Duarte (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) criticou a automatização das prisões, a exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime e a proibição genérica do livramento condicional.
Elaine Paixão (Frente Estadual pelo Desencarceramento da Bahia) disse que a lei pode aprofundar violações de direitos e citou aumento de 35% no número de pessoas encarceradas na Bahia em um ano.
Patrícia de Oliveira (Agenda Nacional pelo Desencarceramento) alertou que a presunção de inocência tem sido invertida e atinge de forma desproporcional a população negra e periférica.
Raíza Silva (Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial) pediu análise racial dos efeitos da lei, dizendo que punitivismo atinge mais a população negra e territórios periféricos.
O advogado da Câmara, Fernando Machado Carneiro, declarou que “é inadmissível que criminosos tenham mais organização, recursos e poder do que o próprio Estado brasileir” (trecho apresentado na audiência).
49 — número de manifestações durante a audiência
Lei 15.358/2026 — Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
4 — ações diretas de inconstitucionalidade em julgamento
24–25/8 — datas da audiência pública
24/8 e 26/8 — reuniões do relator com presidentes de tribunais e com procuradores/defensorias
“Exigir 85% da pena para progressão e proibir o livramento condicional compromete a individualização da pena”, afirmou Ana Valeska Duarte durante a audiência.
Próximo passo: o relator Alexandre de Moraes se encontra nesta quarta (26/8) com o procurador‑geral da República, procuradores‑gerais de Justiça e representantes das Defensorias para colher subsídios antes do julgamento das ADIs.