TSE interrompe julgamento sobre emenda impositiva paga antes da eleição
Pedido de vista do ministro André Mendonça travou análise do caso do governador Paulo Dantas, de Alagoas.

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral foi interrompido nesta terça-feira, 25/8, por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O processo ficou suspenso e aguarda o voto do ministro André Mendonça para decidir se houve abuso de poder relativo a pagamento de emendas impositivas em período vedado.
O caso é do governador Paulo Dantas (Alagoas), reeleito em 2022; o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou a condenação por abuso de poder econômico e político.
No TSE, o relator ministro Floriano de Azevedo Marques manteve o entendimento do TRE-AL e votou pela ausência de abuso de poder em razão do pagamento das emendas impositivas.
Floriano afirmou que o pagamento das emendas impositivas não pode ser enquadrado como "transferência voluntária" vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea "a", da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O magistrado explicou que as emendas impositivas foram definidas pelas Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019, tornando obrigatório o cumprimento pelo Executivo do valor definido pelos deputados estaduais.
Essas emendas também estão na pauta do Supremo, na ADI 7.697, com relatoria do ministro Flávio Dino.
25/8 — data do pedido de vista de André Mendonça
Artigo 73, inciso VI, alínea "a" — dispositivo alegadamente infringido
EC 86/2015 e EC 100/2019 — tornaram emendas impositivas de execução obrigatória
"No caso das emendas individuais impositivas... o grau de discricionariedade do administrador do orçamento estadual é nulo", disse o ministro Floriano de Azevedo Marques durante o voto.
O próximo passo é a apresentação do voto pelo ministro André Mendonça, que definirá se o TSE mantém ou reforma a decisão do relator. RO 0600960-72.2022.6.02.0000