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TSE interrompe julgamento sobre emenda impositiva paga antes da eleição

Pedido de vista do ministro André Mendonça travou análise do caso do governador Paulo Dantas, de Alagoas.

Redação POLITICA.NEWS25 de ago. de 2026 · 22h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TSE interrompe julgamento sobre emenda impositiva paga antes da eleição
Reprodução: conjur.com.br

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral foi interrompido nesta terça-feira, 25/8, por pedido de vista do ministro André Mendonça.

O processo ficou suspenso e aguarda o voto do ministro André Mendonça para decidir se houve abuso de poder relativo a pagamento de emendas impositivas em período vedado.

O caso é do governador Paulo Dantas (Alagoas), reeleito em 2022; o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou a condenação por abuso de poder econômico e político.

No TSE, o relator ministro Floriano de Azevedo Marques manteve o entendimento do TRE-AL e votou pela ausência de abuso de poder em razão do pagamento das emendas impositivas.

Floriano afirmou que o pagamento das emendas impositivas não pode ser enquadrado como "transferência voluntária" vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea "a", da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

O magistrado explicou que as emendas impositivas foram definidas pelas Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019, tornando obrigatório o cumprimento pelo Executivo do valor definido pelos deputados estaduais.

Essas emendas também estão na pauta do Supremo, na ADI 7.697, com relatoria do ministro Flávio Dino.

25/8 — data do pedido de vista de André Mendonça

Artigo 73, inciso VI, alínea "a" — dispositivo alegadamente infringido

EC 86/2015 e EC 100/2019 — tornaram emendas impositivas de execução obrigatória

"No caso das emendas individuais impositivas... o grau de discricionariedade do administrador do orçamento estadual é nulo", disse o ministro Floriano de Azevedo Marques durante o voto.

O próximo passo é a apresentação do voto pelo ministro André Mendonça, que definirá se o TSE mantém ou reforma a decisão do relator. RO 0600960-72.2022.6.02.0000