Justiça

STF garante pagamento de horas extras a policiais penais de Santa Catarina

Folgas valem por até três meses; se não houver compensação nesse prazo, horas serão pagas em dinheiro

PRedação Política.NEWS21 de out. de 2026, 20h31
STF garante pagamento de horas extras a policiais penais de Santa Catarina
Reprodução: www.mpf.mp.br

STF decidiu que policiais penais de Santa Catarina podem receber em dinheiro horas extras que não forem compensadas em folgas.

A compensação por folgas deve ocorrer no prazo de três meses; se não for possível, o trabalho extraordinário será pago em dinheiro.

O Plenário do Supremo julgou a ação contra a Lei Complementar 774/2021 nesta quarta-feira (21) e afastou interpretações que vetassem o pagamento das horas extras.

A Lei Complementar 774/2021 instituiu o Estatuto dos Policiais Penais de Santa Catarina e adotou o regime de subsídio, prevendo inicialmente pagamento por parcela única e vedando outras parcelas, incluindo horas extras.

A norma previa que o trabalho além da jornada fosse compensado por folgas a serem usufruídas nos três meses subsequentes; o Supremo manteve essa possibilidade, mas condicionou o pagamento em dinheiro quando a compensação não ocorrer.

O Ministério Público Federal lembrou que o Supremo já reconheceu a compatibilidade do regime de subsídio com o pagamento de horas extras para policiais rodoviários federais; esse entendimento foi reafirmado no julgamento desta quarta.

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