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STF homologa planos estaduais e do DF do Pena Justa e amplia controle externo

Decisão cria multas, exige informes semestrais do CNJ e prevê participação dos Tribunais de Contas na fiscalização orçamentária

Redação POLITICA.NEWS9 de set. de 2026 · 19h018 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF homologa planos estaduais e do DF do Pena Justa e amplia controle externo
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo Tribunal Federal homologou os planos estaduais e do Distrito Federal do Pena Justa, fortalecendo o controle externo sobre o sistema prisional.

A decisão prevê multa para entes ou gestores que descumprirem metas, exige informes semestrais do DMF/CNJ e abre participação dos Tribunais de Contas na fiscalização orçamentária.

O Pena Justa é um plano nacional coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para superar violações nas prisões; o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional ocorreu no julgamento da ADPF 347, em 2023.

Os planos regionais foram homologados em outubro de 2025 em decisão monocrática do então ministro-relator Luís Roberto Barroso, que determinou execução imediata e submeteu as homologações a referendo do plenário; o julgamento foi concluído em 4 de setembro após sucessivos pedidos de vista.

O plenário decidiu por 6 votos a 5 seguindo o voto divergente do presidente Edson Fachin, que pediu maior detalhamento das atribuições locais e a participação dos Tribunais de Contas; ministros que aderiram incluem Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

Advogada Camila Torres, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, diz que a fixação de multa “muda o incentivo institucional”, e destaca que a exigência de informes semestrais cria prestação de contas pública utilizável por entidades como a OAB.

A advogada Manuela Gatto e Torres alertam que a efetividade dependerá da fiscalização prática: órgãos públicos e organizações civis devem realizar inspeções independentes para checar os informes, já que Secretarias de Administração Penitenciária têm produzido os dados de acompanhamento.

6 a 5 — placar do plenário que acatou o voto de Fachin

Outubro de 2025 — homologação monocrática de Barroso

4 de setembro — conclusão do julgamento pelo plenário

Em seu voto, Barroso afirmou ser possível responsabilizar gestores por desobediência e aplicar multa à pessoa jurídica ou ao gestor pessoalmente, citando o art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC.

O próximo passo é a implementação imediata dos planos pelos estados e pelo DF, seguida da fiscalização pelos Tribunais de Contas e das inspeções independentes para verificar os informes semestrais.