ELEIÇÕES 2026Faltam 40 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

STF limita atuação dos Conselhos de Medicina sobre universidades

Decisão parcial derruba dispositivos da Resolução 2.434/2025, preserva fiscalização de atos médicos praticados por estudantes sob supervisão

Redação POLITICA.NEWS22 de ago. de 2026 · 15h015 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF limita atuação dos Conselhos de Medicina sobre universidades
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo decidiu que conselhos de Medicina não podem interferir na organização acadêmica das universidades nem assumir atribuições de autoridades educacionais ou sanitárias.

Isso invalida trechos da Resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina e restringe sanções previstas pela norma; a ação foi julgada procedente parcialmente na sessão virtual encerrada em 21/8.

O relator, ministro Flávio Dino, votou pela procedência parcial da ação ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto do relator; a ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.

Dino considerou que a Constituição atribui privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, e que o Ministério da Educação regula currículo, carga horária, avaliação, autorização e reconhecimento de cursos.

O ministro entendeu que a Resolução 2.434/2025 ultrapassou o poder normativo do CFM ao interferir na autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades.

Foi derrubado o dispositivo que garantia aos coordenadores de cursos de Medicina remuneração “justa e digna”, por envolver relações contratuais e remuneratórias fora da ética profissional.

O STF manteve a competência do CFM e dos Conselhos Regionais para fiscalizar a dimensão ética e técnica do ato médico, inclusive quando praticado por estudantes durante internato e estágios sob supervisão.

Os conselhos podem verificar supervisão de alunos, deveres de médicos supervisores e preceptores, segurança do paciente, sigilo profissional, consentimento informado e limites de procedimentos executáveis por estudantes.

A Corte também decidiu que conselhos não podem aplicar interdição ética de atividades de ensino nem suspender campos de estágio; interdições e suspensões cabem às autoridades sanitárias e educacionais.

A fiscalização permanece permitida apenas para identificar irregularidades relativas ao exercício profissional e comunicar problemas às autoridades competentes; acesso a prontuários deve respeitar sigilo e proteção de dados.

Foi considerada inconstitucional a proibição de participação de coordenadores em convênios para estágios ou internatos de estudantes de faculdades médicas estrangeiras, por ausência de autorização legal do CFM.

2.434/2025 — resolução contestada

21/8 — data de encerramento da sessão virtual

9 ministros — relator mais oito que seguiram o voto