STF mantém atuação do Simpi por 12 meses após anular registro
Plenário modulou efeitos do RE 646.104: atos do sindicato seguem válidos até decisão do Ministério do Trabalho

O STF decidiu preservar por 12 meses a atuação do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) mesmo após anular seu registro.
Durante esse prazo, o Ministério do Trabalho terá de decidir sobre o novo enquadramento da entidade, e o Simpi não terá direito a contribuições sindicais compulsórias.
O julgamento unânime ocorreu em embargos de declaração no RE 646.104, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Dias Toffoli, que acolheu parcialmente o recurso para modular efeitos do julgamento anterior.
Atos praticados pelo Simpi, incluindo acordos coletivos, não serão invalidados enquanto o Ministério do Trabalho não se manifestar sobre o novo enquadramento.
Toffoli justificou a modulação para evitar insegurança jurídica e proteger relações consolidadas quando o registro foi concedido pelo próprio Ministério do Trabalho.
O relator aplicou princípios da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para preservar situações já consolidadas e a boa-fé objetiva dos atos administrativos.
O mérito não foi alterado: o STF manteve que porte da empresa e número de empregados não definem categoria econômica para fins de sindicalização, preservando o princípio da unicidade sindical, tema 488.
12 meses — prazo dado ao Ministério do Trabalho para decidir o enquadramento do Simpi e modular efeitos da nulidade do registro.
O próximo passo é a manifestação formal do Ministério do Trabalho sobre o novo enquadramento da entidade dentro do prazo de 12 meses.