STF não vai resolver sozinho regras sobre uso dos relatórios do Coaf
Tema 1.404 foi retirado de pauta em maio e, na avaliação de uma especialista, só uma lei pode fechar todas as lacunas.

O julgamento do Tema 1.404 no Supremo sobre o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) está sem data, retirado de pauta em maio, e será insuficiente para pacificar o tema, diz a advogada Ilana Martins Luz.
O tema precisa de lei específica: mesmo que o STF fixe critérios, eles não resolverão lacunas sobre finalidade, limites de coleta e processamento, armazenamento e autorização para envio, avalia Luz.
Os RIFs são produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e abastecem investigações criminais; não são provas, mas indicam caminhos para polícias e Ministério Público.
Em 2019 o STF reconheceu a constitucionalidade do envio espontâneo dos RIFs (Tema 990); no ano passado o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão contrária, o que levou o Supremo a reavaliar a matéria sob o Tema 1.404.
Há lacunas apontadas por Luz: ausência de critérios sobre conteúdo dos RIFs, limites para coleta de dados pessoais, hipóteses em que terceiros não investigados podem ser mencionados, regras de armazenamento e mecanismos de controle em caso de erro ou arquivamento.
A advogada ressalta também conflito entre a Lei 9.613/98 (prevenção à lavagem de dinheiro) e a proteção de dados: a LGPD foi elevada a status constitucional em 2022 e o Provimento 161/2024 do CNJ afirma que obrigações de prevenção não se sujeitam aos limites da LGPD, mudança que Luz considera violadora do direito à proteção de dados.
“Se recolhe dados para prevenção, mas mudamos de finalidade para repressão, é preciso autorização legal expressa; hoje existe apenas para o envio espontâneo, não por encomenda”, disse Ilana Martins Luz.
20.548 — número recorde de RIFs produzidos no ano passado, média de 56 por dia
O próximo passo é a retomada do julgamento do Tema 1.404 no STF, sem data definida; a definição legislativa permanece como solução apontada pela especialista.