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STF retoma ADC 80 e decide critérios da gratuidade na Justiça do Trabalho

Sessão do Plenário nesta quarta (26/8) vai definir prova necessária para declarar insuficiência financeira e validade da autoddeclaração

Redação POLITICA.NEWS26 de ago. de 2026 · 14h344 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF retoma ADC 80 e decide critérios da gratuidade na Justiça do Trabalho
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo retoma nesta quarta (26/8) o julgamento da ADC 80 sobre critérios para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho.

A decisão pode mudar quem obtém benefício: define provas aceitas e se declaração da própria parte basta, afetando o acesso à Justiça.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e discute os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista de 2017.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos dispositivos e propôs conceder gratuidade a quem recebe até 40% do teto do RGPS, aceitando declaração de insuficiência conforme o CPC; o julgamento começou em agosto de 2025.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista, devolveu o processo com divergência e propôs presunção relativa de insuficiência para quem recebe até R$ 5.000, vinculada à faixa de isenção do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025.

Gilmar admitiu que quem recebe acima de R$ 5.000 pode obter o benefício, desde que comprove concretamente não dispor de recursos; ele também considerou inconstitucionais o parâmetro de 40% do teto do RGPS e a Súmula 463 do TST.

Cristiano Zanin acompanhou a divergência em abril, levando Gilmar a ajustar o voto: a presunção até R$ 5.000 não será absoluta, permitindo ao juiz negar gratuidade diante de patrimônio ou renda familiar incompatíveis.

Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto reajustado de Gilmar, formando cinco votos na corrente divergente durante julgamento virtual em abril.

Em 8 de abril, Fachin apresentou pedido de destaque, transferindo o processo para o Plenário presencial; o julgamento foi reiniciado com sustentações orais em 21 de maio, sem decisão final.

O tema se insere no debate iniciado em 2021, quando o STF, no julgamento da ADI 5.766, derrubou regras que limitavam o acesso à Justiça ao permitir cobrança de honorários de beneficiários da gratuidade.

26/8 — data em que o Plenário retoma a ADC 80

R$ 5.000 — valor proposto por Gilmar como parâmetro de presunção relativa

40% do teto do RGPS — parâmetro proposto por Fachin

Lei 15.270/2025 — referência para a faixa de isenção do IR usada por Gilmar

O julgamento vai definir se os critérios valem apenas para a Justiça do Trabalho ou para todos os ramos do Judiciário, como propôs Gilmar Mendes.

O Plenário deve votar hoje as teses e os efeitos temporais da decisão, incluindo proposta de aplicação apenas para processos ajuizados após publicação da ata do mérito.