STF retoma ADC 80 e decide critérios da gratuidade na Justiça do Trabalho
Sessão do Plenário nesta quarta (26/8) vai definir prova necessária para declarar insuficiência financeira e validade da autoddeclaração

O Supremo retoma nesta quarta (26/8) o julgamento da ADC 80 sobre critérios para concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho.
A decisão pode mudar quem obtém benefício: define provas aceitas e se declaração da própria parte basta, afetando o acesso à Justiça.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e discute os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista de 2017.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos dispositivos e propôs conceder gratuidade a quem recebe até 40% do teto do RGPS, aceitando declaração de insuficiência conforme o CPC; o julgamento começou em agosto de 2025.
O ministro Gilmar Mendes pediu vista, devolveu o processo com divergência e propôs presunção relativa de insuficiência para quem recebe até R$ 5.000, vinculada à faixa de isenção do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025.
Gilmar admitiu que quem recebe acima de R$ 5.000 pode obter o benefício, desde que comprove concretamente não dispor de recursos; ele também considerou inconstitucionais o parâmetro de 40% do teto do RGPS e a Súmula 463 do TST.
Cristiano Zanin acompanhou a divergência em abril, levando Gilmar a ajustar o voto: a presunção até R$ 5.000 não será absoluta, permitindo ao juiz negar gratuidade diante de patrimônio ou renda familiar incompatíveis.
Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o voto reajustado de Gilmar, formando cinco votos na corrente divergente durante julgamento virtual em abril.
Em 8 de abril, Fachin apresentou pedido de destaque, transferindo o processo para o Plenário presencial; o julgamento foi reiniciado com sustentações orais em 21 de maio, sem decisão final.
O tema se insere no debate iniciado em 2021, quando o STF, no julgamento da ADI 5.766, derrubou regras que limitavam o acesso à Justiça ao permitir cobrança de honorários de beneficiários da gratuidade.
26/8 — data em que o Plenário retoma a ADC 80
R$ 5.000 — valor proposto por Gilmar como parâmetro de presunção relativa
40% do teto do RGPS — parâmetro proposto por Fachin
Lei 15.270/2025 — referência para a faixa de isenção do IR usada por Gilmar
O julgamento vai definir se os critérios valem apenas para a Justiça do Trabalho ou para todos os ramos do Judiciário, como propôs Gilmar Mendes.
O Plenário deve votar hoje as teses e os efeitos temporais da decisão, incluindo proposta de aplicação apenas para processos ajuizados após publicação da ata do mérito.