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STF vai fixar limites para uso de nomes e símbolos religiosos por outras denominações

Plenário Virtual reconheceu repercussão geral no RE 1.584.106 (Tema 1.471) e a tese valerá para todo o Judiciário.

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 22h029 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF vai fixar limites para uso de nomes e símbolos religiosos por outras denominações
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo vai estabelecer os limites constitucionais para que organizações religiosas usem nomes, marcas, símbolos, elementos litúrgicos e outros signos identitários de outras denominações.

O Plenário Virtual reconheceu por unanimidade a repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.584.106 (Tema 1.471); a tese a ser fixada no julgamento de mérito será aplicada a casos semelhantes em todo o país.

A ação foi movida pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e pela Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos Últimos Dias contra Maurício Arthur Berger e a organização religiosa Projeto de Sião; as autoras alegam exclusividade sobre marcas como “mórmon”, “livro de mórmon” e “Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” e contestam o uso desses termos na distribuição de O Livro Selado de Mórmon.

Em primeira instância os réus foram proibidos de usar o nome da igreja, mas puderam continuar a distribuir livros sagrados desde que identificassem as escrituras como interpretação própria; o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que “mórmon” é de uso comum, relativizou a exclusividade do registro e manteve a distribuição do livro, rejeitando pedidos de indenização por danos morais e materiais.

O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que é preciso compatibilizar a liberdade religiosa e a proteção de marcas e propriedade intelectual diante do pluralismo religioso e da possibilidade de reorganizações, cisões e formação de novas entidades.

RE 1.584.106 — tema 1.471

Segundo Zanin, "o conteúdo religioso de uma expressão não afasta, por si só, a proteção decorrente de seu registro como marca", e o registro no INPI não autoriza proibir qualquer uso, especialmente em contexto de manifestação religiosa, formação doutrinária ou dissidência confessional.