ELEIÇÕES 2026Faltam 15 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

STF valida artigo 62 que restringe APP de reservatórios anteriores a 2001

Decisões do Supremo e mudança de orientação do Ibama definem aplicação do Código Florestal a barragens antigas

Redação POLITICA.NEWS9 de set. de 2026 · 21h049 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida artigo 62 que restringe APP de reservatórios anteriores a 2001
Reprodução: conjur.com.br

STF validou o artigo 62 do Código Florestal, que fixa a área de preservação permanente (APP) de reservatórios anteriores a 2001 pela cota máxima de operação.

O ministro Alexandre de Moraes, no RE 1.541.436/PR julgado em 08/04/2025, afirmou que reservatórios formados antes de 2001 se enquadram no artigo 62 e que a faixa resultante não precisa observar os mínimos do artigo 5º.

Pelo regime geral do Código Florestal, aplicável a reservatórios implantados a partir de 2001, a APP corresponde à faixa definida na licença ambiental (artigo 4º, III), observados os limites do artigo 5º — mínimo de 30 e máximo de 100 metros medidos em projeção horizontal a partir da cota máxima de operação.

Para reservatórios anteriores a 2001, o artigo 62 fixa a APP como a faixa de terreno entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum; a diferença vertical é pequena, mas projetada sobre o terreno varia conforme a declividade da margem e costuma ser menor que a faixa do regime geral.

No julgamento conjunto das ADIs 4.901, 4.902 e 4.903 e da ADC 42 (relator ministro Luiz Fux), o STF, em 28/02/2018 (publicado em 13/08/2019), declarou a constitucionalidade do artigo 62; a orientação foi mantida na Reclamação 38.764 (relator Edson Fachin, julgada em 15/06/2020) e em decisões do ministro Gilmar Mendes nos ARE 1.407.937/MG (30/03/2023) e 1.422.313/SP (03/05/2023), que cassaram decisões contrárias.

Até 2022, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama aplicava o artigo 62 com base no Parecer 76/2013; após os acórdãos do STF, a PFE reviu sua posição e editou a Orientação Jurídica Normativa 54/2022, aprovada pela Presidência do Ibama.