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STF valida regra que barra devedor contumaz da recuperação judicial

Plenário decidiu em sessão virtual encerrada em 21/8 que a lei de janeiro permite converter recuperação em falência para devedor contumaz

Redação POLITICA.NEWS22 de ago. de 2026 · 12h317 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida regra que barra devedor contumaz da recuperação judicial
Reprodução: conjur.com.br

STF confirmou que devedor contumaz não pode pedir recuperação judicial e pode ter processo convertido em falência.

A regra vale quando a empresa já está em dificuldades financeiras e autoriza a Fazenda Pública a pedir a conversão.

O voto vencedor foi do ministro Flávio Dino, relator da ADI 7.943, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques; Cármen Lúcia não participou.

A controvérsia foi aberta em março, com a OAB questionando a constitucionalidade do trecho do Código de Defesa do Contribuinte que impede a propositura e o prosseguimento da recuperação judicial do devedor contumaz.

A lei sancionada em janeiro define devedor contumaz federalmente como quem tem dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio, e autoriza estados e municípios a criar critérios próprios.

Flávio Dino afirmou que a livre iniciativa não é absoluta e que a norma protege o mercado contra concorrência desleal de inadimplentes, preservando empresas de boa-fé.

O relator ressaltou que a aplicação depende de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e que o Judiciário pode revisar o caso.

R$ 15 milhões — mínimo da dívida tributária para ser considerado devedor contumaz na esfera federal

0,081% — parcela estimada dos devedores inscritos em dívida ativa potencialmente impactada, segundo dados apresentados pela Advocacia-Geral da União

O próximo passo é a aplicação prática das regras pelas Fazendas Públicas e eventual análise judicial dos processos convertidos em falência.