STF valida regra que barra devedor contumaz da recuperação judicial
Plenário decidiu em sessão virtual encerrada em 21/8 que a lei de janeiro permite converter recuperação em falência para devedor contumaz

STF confirmou que devedor contumaz não pode pedir recuperação judicial e pode ter processo convertido em falência.
A regra vale quando a empresa já está em dificuldades financeiras e autoriza a Fazenda Pública a pedir a conversão.
O voto vencedor foi do ministro Flávio Dino, relator da ADI 7.943, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques; Cármen Lúcia não participou.
A controvérsia foi aberta em março, com a OAB questionando a constitucionalidade do trecho do Código de Defesa do Contribuinte que impede a propositura e o prosseguimento da recuperação judicial do devedor contumaz.
A lei sancionada em janeiro define devedor contumaz federalmente como quem tem dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões e superior a 100% do patrimônio, e autoriza estados e municípios a criar critérios próprios.
Flávio Dino afirmou que a livre iniciativa não é absoluta e que a norma protege o mercado contra concorrência desleal de inadimplentes, preservando empresas de boa-fé.
O relator ressaltou que a aplicação depende de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e que o Judiciário pode revisar o caso.
R$ 15 milhões — mínimo da dívida tributária para ser considerado devedor contumaz na esfera federal
0,081% — parcela estimada dos devedores inscritos em dívida ativa potencialmente impactada, segundo dados apresentados pela Advocacia-Geral da União
O próximo passo é a aplicação prática das regras pelas Fazendas Públicas e eventual análise judicial dos processos convertidos em falência.