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STF valida regra que suspende diretórios que não prestam contas

Plenário considerou legal resolução do TSE de 2021 e manteve garantias do contraditório e ampla defesa

Redação POLITICA.NEWS5 de set. de 2026 · 16h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida regra que suspende diretórios que não prestam contas
Reprodução: conjur.com.br

STF decidiu, por unanimidade, que a Justiça Eleitoral pode suspender a anotação de diretórios partidários estaduais, regionais, municipais ou zonais que não prestarem contas (ADI 7.947), em sessão virtual encerrada em 4/9.

A suspensão da anotação impede o diretório de participar de eleições e de receber recursos financeiros; a Corte confirmou que a medida já constava na jurisprudência e não criou nova sanção.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução do TSE de 2021 que regulamenta o procedimento de suspensão da anotação, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator; a ministra Cármen Lúcia participou da votação.

A norma do TSE autoriza a sanção apenas quando a decisão que reconhece a não prestação de contas for definitiva, garante contraditório e ampla defesa e permite reverter a medida assim que as contas forem regularizadas.

Toffoli afirmou que a suspensão não se aplica a desaprovação de contas, irregularidades contábeis ou vícios corrigíveis, restringindo-se a diretórios que se omitirem totalmente do dever de prestar contas, dificultando a fiscalização da Justiça Eleitoral.

"Existe uma adequada correlação entre a intensidade da sanção e a gravidade do comportamento sancionado", disse Toffoli, destacando que a resolução apenas regulamentou um procedimento exigido pelo STF.