STJ autoriza rescisória para cobrar tributo declarado constitucional pelo STF
Colegiado decidiu que a Fazenda pode desconstituir decisões favoráveis a contribuintes no passado; multa moratória não incide.

O STJ autorizou a ação rescisória para anular decisões que afastaram cobrança de tributos antes de o STF declarar a constitucionalidade da norma.
A Fazenda terá até 30 dias da publicação do acórdão da rescisória para cobrar a dívida do período rescindido sem aplicar multa moratória.
A decisão vencedora foi da ministra Regina Helena Costa, relatora das ações rescisórias, seguida pelos ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Marco Aurélio Bellizze.
O caso concreto envolve uma clínica que obteve mandado de segurança para afastar cobrança de Cofins sobre sociedades civis, com compensação reconhecida para abril de 1997 a janeiro de 2003; a sentença transitou em abril de 2013.
O debate no STF foi sobre se lei ordinária pode revogar dispositivo de lei complementar, resolvido no Tema 71, julgado em 2008 e com trânsito em julgado em 2009; para o período posterior a 2009 a coisa julgada caiu automaticamente.
A relatora afirmou que persiste “a utilidade do provimento jurisdicional em hipóteses nas quais se busca a atribuição de eficácia retrospectiva ao acolhimento dos pedidos”.
O ministro Gurgel de Faria, acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina, votou contra, dizendo que a rescisória retroativa extrapola o modelo prospectivo do STF e fragmenta a uniformidade das decisões.
Processos relacionados: AR 5.541 e AR 5.584.