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STJ decide: não cabe continuidade delitiva a infrações administrativas

Sequência de infrações do mesmo tipo pode resultar em multas separadas, mesmo se apuradas numa única fiscalização

Redação POLITICA.NEWS26 de ago. de 2026 · 19h353 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ decide: não cabe continuidade delitiva a infrações administrativas
Reprodução: conjur.com.br

STJ decidiu que não se pode reconhecer continuidade delitiva para infrações administrativas.

A sequência de infrações do mesmo tipo pode gerar mais de uma multa, mesmo quando apurada numa única fiscalização.

A definição foi consolidada após julgamentos no Superior Tribunal de Justiça: a 1ª Turma abriu a tese em fevereiro e a 2ª Turma a encampou no início do mês.

O caso concreto tratou de multas aplicadas pelo Inmetro contra um supermercado; a mudança foi levada no recurso especial AREsp 2.937.639.

A consolidação do entendimento veio no voto do ministro Afrânio Vilela, relator do recurso especial; a votação foi unânime.

A continuidade delitiva está prevista no artigo 71 do Código Penal, que trata de repetição de ações da mesma espécie nas mesmas condições.

Afrânio Vilela citou o julgamento do STF sobre a retroatividade da Nova Lei de Improbidade Administrativa, em 2022, e o voto do ministro Alexandre de Moraes como base para afastar a aplicação automática de institutos penais ao direito administrativo sancionador.

"O direito administrativo sancionador ... é um ramo desvinculado do direito penal, e a ele não se aplicam as suas disposições, a menos que haja norma específica que assim o preveja", afirmou Afrânio Vilela.

AREsp 2.937.639 — processo que consolidou a tese no STJ