STJ decide se Estado paga indenização por feminicídio em prédio público
Caso de 2019, com autor policial civil de folga, vai à 1ª Turma em sessão virtual marcada para 15 de setembro.

O STJ julga se o Estado deve indenizar por não evitar o feminicídio de uma servidora dentro de uma repartição pública.
O resultado da decisão define se o Distrito Federal terá obrigação de reparar o dano causado dentro da Secretaria de Educação, com impacto direto no pedido dos irmãos da vítima.
O crime ocorreu em 2019: um policial civil de folga invadiu o prédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, matou a ex-companheira servidora a tiros com a arma que portava por ser agente público e em seguida cometeu suicídio.
Havia contra o autor registros de processos por violência doméstica; os irmãos da vítima pediram a responsabilização do governo do DF, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou o nexo de causalidade entre omissão estatal e o dano.
O ministro Gurgel de Faria não conheceu do recurso especial por entender que rever as conclusões do TJ-DF exigiria reexame de provas vedado pela Súmula 7; o colegiado da 1ª Turma vai julgar o agravo interno.
O Instituto Pró Vítima pediu ingresso como amicus curiae e sustentou que o histórico do agressor, conhecido do governo do DF, impunha deveres de proteção no ambiente de trabalho, e que a retirada de medidas protetivas não exime essa obrigação.
"Se o Estado dispunha de atribuição e meios para controlar riscos relacionados ao agente, ao armamento institucional ou à segurança do ambiente público e não os utilizou adequadamente, a conduta criminosa poderá coexistir com omissão administrativa juridicamente relevante", afirmou o Pró Vítima.
2019 — ano do crime
15 de setembro — início da sessão virtual da 1ª Turma do STJ
AREsp 3.164.789 — número do recurso em exame
O próximo passo é o julgamento do agravo interno pela 1ª Turma do STJ na sessão virtual que começa em 15 de setembro.