STJ empata recurso sobre exigência de título da AMB por cooperativa médica
Sessão de 15/9 terminou 2 a 2; ministra Nancy Andrighi, ausente, pode desempatar se habilitada a votar.

STJ registrou empate no recurso que discute se cooperativa médica pode exigir título emitido por filiados da Associação Médica Brasileira (AMB).
A sessão começou na terça-feira, 15/9, e parou em 2 a 2; a ministra Nancy Andrighi, ausente, poderá desempatar o caso se considerada habilitada a votar.
O caso envolve médico que tentou ingressar em cooperativa como especialista com título reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM); a cooperativa aceita apenas titulação emitida por filiados à AMB.
A relatora, ministra Daniela Teixeira, votou a favor da cooperativa e foi acompanhada pelo ministro Humberto Martins, sustentando que a restrição é válida e se enquadra no Tema 1.212 sobre processo seletivo e critérios de ingresso.
Abriram divergência os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cueva, que mantêm o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiu o ingresso do médico na cooperativa.
Moura Ribeiro afirmou que a residência médica em questão é título válido à luz das normas do CFM e que a exigência da cooperativa conflita com a Lei 5.764/1971.
"Parece-me que é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados", disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A relatora ressaltou que não julgou o mérito sobre se o médico é especialista em cirurgia de intestino; o processo tramita como REsp 2.212.301, com decisão pendente enquanto António Andrighi não votar.