STJ fixa prazos para calcular preço em desapropriações
Tese da 1ª Seção define limites (90 dias, 1 ano, data de apossamento) e vale só para perícias nomeadas após publicação do acórdão

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou travas temporais para calcular o preço atual nas ações de desapropriação.
A modulação determina que as teses só valem para perícias determinadas a partir da publicação do acórdão; a publicação ainda não ocorreu.
O julgamento foi sobre o Tema 1.454, decidido por unanimidade de votos.
Nas desapropriações para reforma agrária, o momento básico de apuração do preço não pode ultrapassar 90 dias desde o ajuizamento da ação.
Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, o momento básico não pode ser superior a um ano desde a propositura da ação.
Nas desapropriações indiretas, o momento básico corresponde à data do apossamento administrativo; a perícia deve reconstituir o preço de mercado nessa data, com correção monetária e juros compensatórios conforme a lei.
Perícias realizadas após os prazos devem se reportar ao preço de mercado no momento básico limite, usando técnicas científicas disponíveis.
O tribunal estabeleceu exceção: se o próprio ente expropriante causar a demora da primeira perícia, o limite é prorrogado pelo período de atraso a ele atribuível; atraso do expropriado, do Judiciário ou de terceiros não dilata o limite.
O colegiado determinou que variações de preço decorrentes da ação estatal sejam identificadas separadamente pelo perito e descontadas do valor indenizatório fixado em juízo.
O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que há mais de 90 mil processos de desapropriação em andamento no Brasil, 6 mil com mais de 15 anos, e que a média é de seis anos até chegar à perícia; o caso mais antigo data de 1928.
"Se aquele não pode ser penalizado por ações arbitrárias do poder público, tampouco este pode ser prejudicado pela resistência indevida do particular", disse o ministro Afrânio Vilela.
Próximo passo: publicação do acórdão para que perícias nomeadas a partir desse momento fiquem sujeitas às teses aprovadas.