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STJ limita quando reclamar pode proteger teses vinculantes under o filtro da relevância

Regimento interno detalha hipóteses em que a reclamação constitucional é inviável e prevê multa para ajuizamentos indevidos

Redação POLITICA.NEWS26 de ago. de 2026 · 09h343 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ limita quando reclamar pode proteger teses vinculantes under o filtro da relevância
Reprodução: conjur.com.br

STJ alterou o regimento interno para definir limites ao uso excepcional da reclamação constitucional sob o novo rito da relevância (Lei 15.484/2026).

A Lei 15.484/2026 passou a permitir a reclamação para garantir observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial sob o regime de relevância.

O regimento enumera três situações que não serão consideradas exceção: 1) discussão sobre preenchimento dos requisitos de fato para aplicação do precedente; 2) quando a suposta interpretação equivocada não constituir a ratio decidendi do acórdão impugnado; 3) pedido para reconhecer distinção ou superação do precedente.

A mudança impede reclamação para debater se as circunstâncias do caso concreto enquadram-se na tese vinculante (hipótese 1), para questionar interpretação secundária que não foi decisiva para o resultado (hipótese 2) e para buscar distinguishing por particularidades do caso (hipótese 3).

O regimento manteve que a reclamação será liminarmente indeferida quando não houver esgotamento das instâncias ordinárias ou quando o ato atacado não estiver manifestamente em desacordo com o precedente qualificado.

A corte acrescentou sanção: ajuizamento de reclamação inadmissível poderá ser considerado litigância de má-fé, com multa de até 10% do valor corrigido da causa originária e obrigação de indenizar a parte contrária.

O texto recorda que o Projeto de Lei 3.085/2026 original previa multa de 20% e tratava a reclamação inadmissível como ato atentatório à dignidade da Justiça, mas o Senado excluiu essa previsão do texto final da lei.