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STJ: SCR é instrumento regulatório, não cadastro de negativação

3ª Turma reconheceu natureza pública do Sistema de Informações de Créditos e dispensou notificação prévia autônoma ao consumidor

Redação POLITICA.NEWS24 de ago. de 2026 · 07h313 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ: SCR é instrumento regulatório, não cadastro de negativação
Reprodução: conjur.com.br

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Sistema de Informações de Créditos (SCR) tem natureza regulatória e não é um cadastro de negativação.

Em 18 de agosto de 2026, a 3ª Turma do STJ, ao julgar os REsps 2.239.247/RS e 2.271.604/RS, afastou a exigência de notificação prévia autônoma ao consumidor pelo simples envio de dados ao SCR.

O voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva prevaleceu ao afirmar que a informação contratual sobre o reporte ao SCR, junto à disponibilização de sistema gratuito de consulta, atende ao dever de comunicação.

Em 16 de junho de 2026, a 4ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade no REsp 2.259.143/RS, que o SCR possui finalidade pública e natureza regulatória e fiscalizatória, sob a relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti.

O SCR é administrado pelo Banco Central e disciplinado pela Resolução CMN nº 5.037/2022; ele recebe informações sobre operações de crédito remetidas pelas instituições integrantes do sistema.

O SCR registra operações de crédito independentemente de adimplência; o registro não significa que alguém seja “mau pagador”, nem impede automaticamente a concessão de novos empréstimos.

A Lei nº 14.181/2021 incluiu dever de avaliação prévia responsável do fornecedor, com uso das informações disponíveis, e a Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, garantiu direitos de informação e assessoramento aos tomadores de crédito.

A Resolução BCB nº 567, de 4 de maio de 2026, regulamentou medidas de assessoramento e informações mínimas ao cliente pessoa natural.

18/08/2026 — 3ª Turma do STJ julgou os REsps 2.239.247/RS e 2.271.604/RS

16/06/2026 — 4ª Turma do STJ julgou o REsp 2.259.143/RS, relatora Maria Isabel Gallotti

Resolução CMN nº 5.037/2022 — disciplina o SCR

Lei nº 14.181/2021 — altera CDC para prevenção do superendividamento

Lei nº 15.252/04/11/2025 — assegura direitos de informação e assessoramento

Resolução BCB nº 567/04/05/2026 — regula assessoramento e informações mínimas ao cliente

O tribunal ressaltou risco de equiparar indevidamente o SCR a mecanismos de negativação e multiplicação de ações judiciais sobre o tema.

O STJ afirmou que “o sistema possui caráter informativo, e não punitivo ou desabonador”.