STJ suspende julgamento sobre equiparação de companheira e cônjuge no Código Penal
Resp nº 2.268.480/RJ está parado após pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão; Defensoria do RJ contesta aplicação da agravante do art. 61, II, “e” ao companheiro.

O julgamento do Resp nº 2.268.480/RJ no STJ está suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão.
A decisão pode influenciar a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal a uniões estáveis e a outras normas penais que não equiparam expressamente cônjuge e companheiro.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pediu que a agravante prevista no art. 61, II, "e" — que aumenta pena quando o crime é cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge — não seja aplicada à companheira.
A Defensoria argumenta que o dispositivo não menciona a figura da companheira e que estender seu alcance configuraria analogia in malam partem, violando o princípio da legalidade penal.
O debate inclui a possibilidade de repercussão em outros dispositivos penais citados no processo, como artigos 100, § 4º; 133, § 3º, II; 181, I; 182, I; 244; 348, § 2º; e normas que já equiparam cônjuge e companheiro (por exemplo, artigos 121, § 2º, VII; 129, §§ 9º e 12; 226, II).
O processo também aborda a extensão da equiparação à união homoafetiva, em face de decisão histórica do Supremo Tribunal Federal que reconheceu essa união como família.
A matéria remete aos princípios constitucionais citados no debate: artigo 227 e seus §§ 3º e 4º, a igualdade familiar do artigo 226, e aos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.
Resp nº 2.268.480/RJ — número do recurso em julgamento
Art. 61, II, "e" do Código Penal — agravante em discussão
Lei nº 11.340 — Lei Maria da Penha, de 07 de agosto de 2006 — citada como norma protetiva
O julgamento permanece suspenso até novo despacho do ministro Carlos Pires Brandão.