TCU calcula 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027
Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução, seguindo metodologia e limites legais.
TCU calculou alíquota de referência de 11,3% para a CBS de 2027.
O Senado deve fixar essa alíquota por resolução até 15 de dezembro de 2026, observando a metodologia legal.
A divulgação ocorreu em 28 de outubro; a Lei Complementar 214/2025 usa a neutralidade para orientar decisões de consumo e organização econômica, enquanto o cálculo de alíquotas visa preservar a arrecadação.
O Comitê Gestor do IBS adotou 18,7% como premissa orçamentária para 2027; a soma de 11,3% com 18,7% gera a hipótese de um IVA de 30%, mas combina referências distintas e não constitui alíquota oficialmente fixada para o sistema pleno.
Na transição, em 2027 e 2028, a regra geral reduz a CBS em 0,1 ponto percentual e prevê IBS de 0,1%; se 11,3% for adotada como referência geral, o efeito imediato seria CBS de 11,2% e IBS de 0,1%, antes de créditos e tratamentos diferenciados.
PIS e Cofins serão extintos; ICMS e ISS permanecerão até sua substituição gradual, prevista para conclusão em 2033.
Atividades intensivas em trabalho podem ser mais afetadas porque a folha de salários não gera créditos de IBS e CBS; créditos de outras aquisições, reduções de alíquota e regimes próprios influenciam a carga efetiva.
Custos de adaptação — uso de créditos, prazos de ressarcimento, capital de giro, investimentos em sistemas e revisão de documentos fiscais — impactam empresas durante a transição e não equivalem juridicamente a aumento de tributo.
O artigo 368 da Lei Complementar 214 prevê redução da alíquota de referência da CBS a partir de 2030 se a média da receita-base da União em 2027 e 2028 superar o teto legal, sem restituição das parcelas anteriores.
O Senado não pode substituir livremente a metodologia por preferência política; deve examinar premissas, exigir esclarecimentos e usar o instrumento jurídico adequado para qualquer alteração do desenho tributário.