Justiça

TJ-RJ julga em 10/11 quem fica com o Campo Olímpico de Golfe

10ª Câmara retomará sessão que decidirá se CRF mantém gestão ou se imóvel volta à proprietária Tanedo

PRedação Política.NEWS19 de out. de 2026, 18h31
TJ-RJ julga em 10/11 quem fica com o Campo Olímpico de Golfe
Tânia Rêgo/Agência Brasil (CC BY 3.0 br) via Wikimedia Commons

TJ-RJ marcará para 10 de novembro o julgamento sobre a posse do Campo Olímpico de Golfe, na Barra da Tijuca.

A Corte decidirá se o contrato derivado (termo de permissão de uso) subsiste após a extinção do comodato que lhe deu base jurídica.

A sessão, da 10ª Câmara de Direito Público, foi adiada após a morte da relatora desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo; o voto dela será considerado no julgamento.

Faltam os votos da segunda vogal, desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira, e do desembargador Horacio dos Santos Ribeiro Neto; a decisão definirá se a CRF Empreendimentos permanece na gestão ou se o imóvel retorna à Tanedo.

O comodato entre Tanedo e a Prefeitura do Rio teve vigência de dez anos, com término em novembro de 2025; o Termo de Permissão de Uso (TPU) entre o município e a CRF vence em 21 de novembro de 2025 e condiciona prorrogação à renovação do comodato.

A CRF, de Carlos Favoreto, obteve liminar para continuar administrando o COG até o julgamento do mérito, mesmo sem ser proprietária, sem ter construído o campo e sem pagar pela ocupação.

Na primeira instância, a juíza Caroline Rossy Brandão da Fonseca foi substituída pelo juiz Wladimir Hungria; Caroline concedeu e depois limitou a liminar, e Hungria determinou vistorias e a paralisação de obras e operações no COG.

Vistoria da Secretaria de Meio Ambiente e Clima apontou irregularidades; o juiz Hungria mandou verificação diante de possíveis crime ambiental com base em laudo do Instituto Carlos Éboli.

Especialistas indicam que a permissão de uso é precária e revogável, sem direito adquirido à continuidade após o término do prazo; o professor Egon Bockmann Moreira afirma que, encerrado o prazo, o permissionário pode pleitear indenização apenas em casos excepcionais.

10 anos — prazo do comodato entre Tanedo e a Prefeitura

21 de novembro de 2025 — término previsto do TPU entre CRF e Prefeitura

novembro de 2025 — fim do comodato

R$ 1 bilhão — valor de precatórios mencionado em investigação sobre o Banco de Crédito Móvel (BCM)

"Proibida de realizar toda e qualquer atividade que extrapole a destinação original do COG", escreveu a juíza Caroline ao limitar a liminar que autorizou a continuidade da CRF na gestão do campo.

A próxima etapa é a sessão da 10ª Câmara em 10 de novembro, quando os desembargadores votarão o mérito e definirão a titularidade da gestão do COG.

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