Tragédia em área de risco gera dano moral, mas não material
Informação publicada por ConJur.

A edificação de moradia realizada por particular em área de risco, onde a construção é proibida por lei, não impõe ao Poder Público a obrigação de ressarcimento por dano material, na hipótese de posterior tragédia. Vinicius Freitas/Governo do Estado de SPImóvel da autora foi destruído em um deslizamento de terra depois de fortes chuvas Porém, não afasta o dever de indenização por dano moral, se ficar caracterizado o nexo causal entre o evento e a omissão da Administração em seu encargo de fiscalização. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento,…
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