Justiça

Tragédia em área de risco gera dano moral, mas não material

Informação publicada por ConJur.

PRedação Política.NEWS2 de set. de 2026, 22h03· 16 acessos
Tragédia em área de risco gera dano moral, mas não material
Reprodução: conjur.com.br

A edificação de moradia realizada por particular em área de risco, onde a construção é proibida por lei, não impõe ao Poder Público a obrigação de ressarcimento por dano material, na hipótese de posterior tragédia. Vinicius Freitas/Governo do Estado de SPImóvel da autora foi destruído em um deslizamento de terra depois de fortes chuvas Porém, não afasta o dever de indenização por dano moral, se ficar caracterizado o nexo causal entre o evento e a omissão da Administração em seu encargo de fiscalização. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento,…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-02/tj-sp-afasta-dano-material-e-mantem-o-moral-por-tragedia-em-area-de-risco/

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