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Tragédia em área de risco gera dano moral, mas não material

Informação publicada por ConJur.

Redação POLITICA.NEWS2 de set. de 2026 · 22h033 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Tragédia em área de risco gera dano moral, mas não material
Reprodução: conjur.com.br

A edificação de moradia realizada por particular em área de risco, onde a construção é proibida por lei, não impõe ao Poder Público a obrigação de ressarcimento por dano material, na hipótese de posterior tragédia. Vinicius Freitas/Governo do Estado de SPImóvel da autora foi destruído em um deslizamento de terra depois de fortes chuvas Porém, não afasta o dever de indenização por dano moral, se ficar caracterizado o nexo causal entre o evento e a omissão da Administração em seu encargo de fiscalização. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento,…

As informações são de ConJur. Leia a matéria completa em: https://conjur.com.br/2026-set-02/tj-sp-afasta-dano-material-e-mantem-o-moral-por-tragedia-em-area-de-risco/