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TRE-GO obriga retirada de cinco windbanners instalados em canteiro de Goiânia

Candidata Silvye Alves tem 1 dia para remover peças e suportes; multa por reincidência chega a R$ 20 mil

Redação POLITICA.NEWS15 de set. de 2026 · 19h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-GO obriga retirada de cinco windbanners instalados em canteiro de Goiânia
Reprodução: www.mpf.mp.br

TRE-GO determinou a retirada de cinco windbanners instalados irregularmente em canteiro no Setor Marista, em Goiânia.

A candidata a deputada federal Silvye Alves da Silva (União Brasil) tem prazo de um dia para remover integralmente as peças, sob pena de multa; em caso de nova infração, multa de R$ 2 mil por ocorrência, limitada a R$ 20 mil.

As peças estavam na esquina da Alameda Ricardo Paranhos com a Alameda Coronel Eugênio Jardim, fixadas por hastes em soquetes cravados no solo, sem base autônoma e removível.

A liminar exige também a remoção de soquetes, tubos, estacas e quaisquer elementos de ancoragem inseridos no solo, com comprovação nos autos do processo 0602627-59.2026.6.09.0000.

A legislação eleitoral permite bandeiras nas vias públicas apenas se móveis, não obstruírem trânsito e forem colocadas e retiradas diariamente entre 6h e 22h.

O relator afirmou que soquetes ou suportes fixos transformam o bem público em parte da propaganda e aumentam o risco de acidentes por sua baixa visibilidade em local de alto fluxo de pedestres.

5 — windbanners determinados para remoção

1 dia — prazo dado à candidata para remover as peças

R$ 2.000 — multa por nova ocorrência

R$ 20.000 — teto da multa

9 de setembro de 2026 — precedente do TRE que disse que soquetes não equivalem a base removível

A candidata deve comprovar nos autos o cumprimento da ordem; a liminar proíbe nova instalação de windbanners com suporte fixo em bens de uso comum.