TRE-GO obriga retirada de cinco windbanners instalados em canteiro de Goiânia
Candidata Silvye Alves tem 1 dia para remover peças e suportes; multa por reincidência chega a R$ 20 mil

TRE-GO determinou a retirada de cinco windbanners instalados irregularmente em canteiro no Setor Marista, em Goiânia.
A candidata a deputada federal Silvye Alves da Silva (União Brasil) tem prazo de um dia para remover integralmente as peças, sob pena de multa; em caso de nova infração, multa de R$ 2 mil por ocorrência, limitada a R$ 20 mil.
As peças estavam na esquina da Alameda Ricardo Paranhos com a Alameda Coronel Eugênio Jardim, fixadas por hastes em soquetes cravados no solo, sem base autônoma e removível.
A liminar exige também a remoção de soquetes, tubos, estacas e quaisquer elementos de ancoragem inseridos no solo, com comprovação nos autos do processo 0602627-59.2026.6.09.0000.
A legislação eleitoral permite bandeiras nas vias públicas apenas se móveis, não obstruírem trânsito e forem colocadas e retiradas diariamente entre 6h e 22h.
O relator afirmou que soquetes ou suportes fixos transformam o bem público em parte da propaganda e aumentam o risco de acidentes por sua baixa visibilidade em local de alto fluxo de pedestres.
5 — windbanners determinados para remoção
1 dia — prazo dado à candidata para remover as peças
R$ 2.000 — multa por nova ocorrência
R$ 20.000 — teto da multa
9 de setembro de 2026 — precedente do TRE que disse que soquetes não equivalem a base removível
A candidata deve comprovar nos autos o cumprimento da ordem; a liminar proíbe nova instalação de windbanners com suporte fixo em bens de uso comum.