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Monark terá de pagar R$ 100 mil por declarações antissemitas no Flow

Juíza da 37ª Vara Cível de São Paulo considerou que liberdade de expressão não ampara pedido de partido nazista.

Redação POLITICA.NEWS16 de set. de 2026 · 22h051 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Monark terá de pagar R$ 100 mil por declarações antissemitas no Flow
Reprodução: conjur.com.br

Bruno Monteiro Aiub, o Monark, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por declarações antissemitas no Flow Podcast, em fevereiro de 2022.

O Ministério Público de São Paulo havia pedido indenização de R$ 4 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

Na transmissão, com público ao vivo superior a 400 mil pessoas, Monark defendeu a criação de um partido nazista no Brasil e legitimou atos de "antijudeus".

Houve tentativa de acordo extrajudicial que previa visitas de Monark a museus e a um campo de concentração e a produção de um podcast sobre nazismo e holocausto, mas o termo de ajustamento de conduta não prosperou.

A juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, afirmou que direitos fundamentais têm limites na dignidade da pessoa humana e não protegem manifestações antissemitas.

A magistrada declarou que a proposta de um partido nazista busca conferir aparência democrática a uma ideologia baseada na supremacia racial, exclusão social e extermínio sistemático de minorias.

A decisão citou a Lei 9.096/95 sobre finalidades dos partidos políticos e a Lei 7.716/1989, que tipifica e pune a veiculação de propaganda nazista, inclusive pela internet.

Para fixar os R$ 100 mil, a juíza considerou a condição econômica do ofensor e do ofendido e a dupla finalidade da indenização — punitiva e compensatória.

ACP 1042097-52.2024.8.26.0100 registra a ação civil pública que resultou na condenação.