Monark terá de pagar R$ 100 mil por declarações antissemitas no Flow
Juíza da 37ª Vara Cível de São Paulo considerou que liberdade de expressão não ampara pedido de partido nazista.

Bruno Monteiro Aiub, o Monark, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por declarações antissemitas no Flow Podcast, em fevereiro de 2022.
O Ministério Público de São Paulo havia pedido indenização de R$ 4 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
Na transmissão, com público ao vivo superior a 400 mil pessoas, Monark defendeu a criação de um partido nazista no Brasil e legitimou atos de "antijudeus".
Houve tentativa de acordo extrajudicial que previa visitas de Monark a museus e a um campo de concentração e a produção de um podcast sobre nazismo e holocausto, mas o termo de ajustamento de conduta não prosperou.
A juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, afirmou que direitos fundamentais têm limites na dignidade da pessoa humana e não protegem manifestações antissemitas.
A magistrada declarou que a proposta de um partido nazista busca conferir aparência democrática a uma ideologia baseada na supremacia racial, exclusão social e extermínio sistemático de minorias.
A decisão citou a Lei 9.096/95 sobre finalidades dos partidos políticos e a Lei 7.716/1989, que tipifica e pune a veiculação de propaganda nazista, inclusive pela internet.
Para fixar os R$ 100 mil, a juíza considerou a condição econômica do ofensor e do ofendido e a dupla finalidade da indenização — punitiva e compensatória.
ACP 1042097-52.2024.8.26.0100 registra a ação civil pública que resultou na condenação.