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STF valida modulação da gratuidade e impõe responsabilidade na justiça

ADC 80, em 2026, reforça redução, parcelamento e comprovação de hipossuficiência como ferramentas contra litigância abusiva

Redação POLITICA.NEWS16 de set. de 2026 · 21h050 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF valida modulação da gratuidade e impõe responsabilidade na justiça
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo Tribunal Federal, na ADC 80 de 2026, validou a modulação da gratuidade da Justiça e reconheceu que a isenção indiscriminada estimula litigância temerária.

Com a chancela do STF e a Recomendação CNJ nº 159/2024, magistrados passam a dever aplicar redução, parcelamento e sanções por litigância de má-fé.

Em agosto de 2024, foram publicadas duas análises propondo retorno da gratuidade à excepcionalidade e a adoção de redução percentual e parcelamento como regra de adequação.

Em junho de 2025, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA) publicou a Nota Técnica nº 10/2025, recomendando que custas reduzidas e parceladas não comprometam mais de 1% da renda líquida do jurisdicionado.

Em fevereiro de 2025, a Nota Técnica nº 15/2025 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal diagnosticou o fracionamento abusivo de demandas como exemplo de litigância temerária.

Em dezembro de 2025, no Primeiro Congresso do STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, foram aprovados os Enunciados 248 e 249, que priorizam modulação (redução/parcelamento) e autorizam intimação para comprovar incapacidade de custeio.

O arcabouço agora inclui: Recomendação CNJ nº 159/2024, Enunciados 248 e 249 do STJ, Nota Técnica CIJEMA nº 10/2025 e validação da ADC 80 pelo STF.

1988 — promulgação da Constituição que democratizou o acesso à Justiça

1% — percentual máximo recomendado das custas sobre renda líquida, segundo CIJEMA

ago. de 2024 — publicações iniciais defendendo modulação

fev. de 2025 — Nota Técnica CIJDF nº 15/2025 sobre fracionamento

jun. de 2025 — CIJEMA NT nº 10/2025

dez. de 2025 — Enunciados 248 e 249 aprovados

2026 — julgamento da ADC 80 pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, em voto no julgamento da ADC 80, analisou o impacto econômico da gratuidade indiscriminada e concluiu que ela incentiva ações irresponsáveis.

Cabe agora a cada magistrado, respaldado pelo STF, aplicar modulação, exigir comprovação de hipossuficiência quando houver sinais de capacidade e sancionar litigância de má-fé.