TRE-PE multa Lupércio em R$ 5 mil por propaganda em templo religioso
Tribunal também determinou remoção de vídeo publicado em 25 de janeiro e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

TRE-PE julgou procedente, em parte, representação contra Lupércio Carlos do Nascimento por propaganda eleitoral antecipada e uso de templo religioso.
O tribunal confirmou multa de R$ 5.000 e ordenou a remoção do vídeo publicado em 25 de janeiro de 2026, com prazo de 24 horas após intimação e multa de R$ 10.000 por dia em caso de descumprimento.
A representação tratou de gravação feita no interior de uma igreja, exibida nas redes sociais do candidato, em que pessoas presentes entoaram de forma coordenada a frase "Eu sou professor Lupércio" como manifestação de apoio político.
O relator registrou que, isoladamente, a expressão poderia ser apoio, mas que o contexto da gravação extrapolou os limites da promoção pessoal permitida na pré-campanha.
A decisão considerou templos religiosos bens de uso comum para fins eleitorais e lembrou que a legislação proíbe veiculação de propaganda nesses locais, mesmo quando pertencem a particulares.
R$ 5.000 — multa aplicada, valor mínimo previsto para propaganda eleitoral antecipada
25 de janeiro de 2026 — data da publicação do vídeo
24 horas — prazo para remoção do conteúdo após intimação
R$ 10.000 por dia — multa por descumprimento
Representação nº 0600003-82.2026.6.17.0010 — número do processo
O próximo passo é a intimação do representado para cumprimento da ordem dentro do prazo legal.