TRE-RS indefere candidatura de Evaristo Righetto por condenação por lesão corporal contra mulher
Tribunal aplicou inelegibilidade de oito anos prevista na LC 64/1990 e barrou a candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026.

A condenação definitiva por lesão corporal grave contra mulher em contexto doméstico gerou inelegibilidade de oito anos e levou ao indeferimento do registro de Evaristo Righetto para deputado estadual nas eleições de 2026.
O TRE-RS aplicou o artigo 1º, inciso I, letra “e”, item 9, da Lei Complementar 64/1990, que atinge quem for condenado definitivamente por crime contra a vida e a dignidade sexual.
O caso é o RC 0600997-32.2026.6.21.0000; o julgamento terminou em maioria de 4 votos a 3 favoráveis ao indeferimento.
Votaram pela inelegibilidade a desembargadora Madgéli Frantz Machado (voto vencedor), Francisco Thomaz Telles, Fernanda Ajnhorn e Marcelo da Rosa.
Votaram pela possibilidade de deferir o registro os desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard (relator), Leandro Paulsen e Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez.
Madgéli Frantz Machado afirmou que a lesão corporal grave contra mulher ofende o bem jurídico vida e por isso se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade; "a vida sempre está perigo", disse ela.
Os votos vencidos sustentaram que o Código Penal trata lesão corporal como categoria autônoma, logo a Justiça Eleitoral não pode estender hipóteses de inelegibilidade além da lei.