TSE diz que empresa pode ser responsabilizada por omissão em assédio eleitoral
Resolução de 2026 proíbe assédio em ambiente de trabalho e responsabiliza quem praticar ou permitir a ocorrência.

Empresas podem ser responsabilizadas por omissão se permitirem assédio eleitoral no trabalho às vésperas das eleições de 2026.
A Resolução nº 23.755/2026 incluiu o § 2º-A no art. 19 da Resolução nº 23.610/2019, vedando propaganda ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência.
A norma do Tribunal Superior Eleitoral alcança práticas como pressão para votar, ameaça de demissão, promessa de vantagens por voto, exigência de manifestação pública de preferência e constrangimento para participar de atos de campanha, inclusive em grupos de WhatsApp, e-mails e videoconferências usados em razão da relação profissional.
A responsabilidade do empregador também tem fundamento no artigo 932, III, do Código Civil, quando atos são praticados por empregados ou prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.
No campo trabalhista, podem surgir pedidos individuais de indenização por danos morais e discussões sobre a continuidade do vínculo; o Ministério Público do Trabalho pode abrir procedimento investigatório, recomendar medidas, firmar termo de ajuste de conduta e ajuizar ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo.
O Código Eleitoral prevê punições para oferta ou promessa de vantagem para voto ou abstenção e para uso de violência ou grave ameaça para coagir voto, o que pode produzir repercussões eleitorais e criminais.
Para prevenir risco de responsabilização, a matéria aponta que empresas devem adotar códigos de conduta e políticas internas, orientar gestores, estabelecer limites para manifestações político-partidárias ligadas ao trabalho e adotar providências quando souberem de pressão ou constrangimento.