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TSE mantém suspensa decisão que reconheceu fraude à cota de gênero em Campinorte (GO)

Plenário referendou liminar do ministro Dias Toffoli e suspendeu execução do acórdão até julgamento definitivo.

Redação POLITICA.NEWS14 de set. de 2026 · 11h224 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TSE mantém suspensa decisão que reconheceu fraude à cota de gênero em Campinorte (GO)
Reprodução: conjur.com.br

O Tribunal Superior Eleitoral referendou por unanimidade, em 10/9, liminar que suspende efeitos de decisão do TRE-GO sobre fraude à cota de gênero em Campinorte (GO) nas eleições municipais de 2024.

A decisão regional havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda e a nulidade dos votos do partido.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo referendo destacando indícios de plausibilidade das alegações apresentadas pelos requerentes Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, candidatos a vereador pelo PDT em 2024.

Toffoli apontou elementos que sugerem possível ampliação indevida do objeto da ação e julgamento além do pedido inicial, já que a sentença de primeiro grau examinou apenas a candidatura de Ana Francisca de Oliveira.

O relator também concluiu que os requisitos legais para concessão da tutela de urgência estão presentes e, por isso, manteve suspensa a execução do acórdão regional, inclusive a determinação de cumprimento imediato, até o julgamento definitivo pelo TSE.

Número do processo: TutCautAnt 0600871-64.2026.6.00.0000.