TSE rejeita referendo e deixa cassação do prefeito de Buriti (MG) válida
Decisão ocorreu por 4 a 3; prefeito Rufino Folador (PL) havia vencido por 62 votos em 2024

TSE negou por 4 a 3 o referendo da liminar que havia suspendido a cassação do prefeito eleito de Buriti, Rufino Folador (PL).
Com a decisão, volta a vigorar a cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que havia se baseado em gravação ambiental judicialmente autorizada.
Votaram a favor do não referendo os ministros Antonio Carlos Ferreira, Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva; votaram pelo referendo os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli e Estela Aranha.
Folador foi eleito em 2024 em Buriti (MG) com vantagem de 62 votos sobre Professor Pedro Paulo (Podemos), em pleito com 15,6 mil votos válidos.
A gravação foi feita por uma pré-candidata que denunciou tentativa de cooptar seu apoio; o Ministério Público Eleitoral pediu autorização judicial para que ela gravasse a conversa, e o TRE-MG cassou a candidatura vencedora com base nessa prova.
O ministro Antonio Carlos Ferreira abriu a divergência vencedora ao afirmar que não há flagrante preparado quando o assédio começou antes da gravação, que apenas documentou a continuidade da oferta ilícita já em curso.
4 a 3 — placar da votação no TSE
62 votos — vantagem de Rufino Folador sobre Professor Pedro Paulo
15,6 mil — votos válidos no município
R$ 3.000 — valor da oferta citada
R$ 1.300 — valor efetivamente pago
"Estão suficientemente demonstradas, nesta cognição sumária, a ciência e a anuência do candidato beneficiário, que interveio pessoalmente no exato momento em que exigida garantia para o ajuste, empenhando sua palavra e prometendo recompensa à vítima, com quem manteve diálogo direto", disse o ministro Antonio Carlos Ferreira ao votar.
O caso tramita sob o número TutCautAnt 0600977-26.2026.6.00.0000.