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TSE suspende proibição: presos provisórios votarão em 2026

Lei Antifacção, em vigor desde março de 2026, teve trecho barrado por violar a anualidade eleitoral; mudança pode valer a partir de 2027.

Redação POLITICA.NEWS11 de set. de 2026 · 12h324 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TSE suspende proibição: presos provisórios votarão em 2026
Reprodução: www12.senado.leg.br

Presos provisórios e adolescentes recolhidos poderão votar nas Eleições de outubro de 2026, após o TSE suspender trecho da Lei Antifacção que proibiu o alistamento e o voto de todo preso.

O TSE julgou que a regra da Lei Antifacção, em vigor desde março de 2026, fere o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito; a proibição total passa a vigorar a partir de 2027, se mantida.

A Constituição de 1988 já proíbe o voto apenas de presos condenados com sentença transitada em julgado; iniciativas para permitir o voto de presos provisórios começaram em 2002.

A Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann) passou a vetar o alistamento e o voto de presos definitivos e provisórios em março de 2026; o TSE suspendeu esse trecho para as eleições de outubro de 2026.

Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória; o CNJ registra pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado.

Nas eleições de 2022, apenas 3% dos aptos em confinamento temporário votaram — 12,9 mil pessoas — em parte por haver poucas seções em estabelecimentos prisionais e por falta de documentação para alistamento.

Para votar em 2026, o preso precisa já ter o título eleitoral regularizado e ter pedido para votar; o prazo para o pedido terminou em maio de 2026.

A OAB de São Paulo estimou 13 mil presos aptos a votar em 2022 entre os 200 mil provisórios; esse número caiu para 6,3 mil em 2024, sem mudança no total de presos.

A Justiça Eleitoral já instalou cabines de votação e promove operações de alistamento e transferência de inscrição em alguns estabelecimentos penais e socioeducativos.

O caso deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que pode manter ou anular em definitivo a proibição da Lei Antifacção após julgamento.