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TST reinstaura empregador de SC na ‘lista suja’ do trabalho escravo

Decisão cautelar do presidente Vieira de Mello Filho reverte provisoriamente a anulação do TRT-12 sobre o caso de 2023 em Florianópolis.

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 22h028 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TST reinstaura empregador de SC na ‘lista suja’ do trabalho escravo
Reprodução: conjur.com.br

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, restabeleceu a inclusão de um empregador doméstico de Santa Catarina no cadastro de contratantes que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A medida cautelar reverte provisoriamente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que havia anulado o processo administrativo fiscal e determinado a retirada do nome do cadastro.

O caso refere-se ao resgate, em junho de 2023, de uma empregada doméstica em Florianópolis que trabalhou cerca de 40 anos sem receber salários, férias, 13º e descanso semanal.

A vítima era negra, surda bilateralmente, analfabeta, sem domínio de Libras e sem registro civil, e vivia sem contato com a família biológica sob o pretexto de ser “da família” do empregador.

A operação de fiscalização resultou em auto de infração por trabalho análogo à escravidão e, ao final do processo administrativo, na inclusão do empregador na chamada “lista suja”.

Em mandado de segurança, o empregador alegou falha nas intimações; o TRT-12 acolheu o argumento e anulou os atos administrativos, pressionando a União a recorrer ao TST.

Ao concordar com a AGU, o ministro Vieira de Mello Filho destacou que a anulação interfiria no poder de polícia administrativa do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal, do MPF e do MPT para reprimir o trabalho escravo doméstico.

O ministro também afirmou que "enfraquecer a validade dos autos de infração emitidos regularmente tende a desestimular a fiscalização, prejudicando diretamente as vítimas desse tipo de exploração".

Processo vinculado: SSCiv 1000882-12.2026.5.00.0000.