TST reinstaura empregador de SC na ‘lista suja’ do trabalho escravo
Decisão cautelar do presidente Vieira de Mello Filho reverte provisoriamente a anulação do TRT-12 sobre o caso de 2023 em Florianópolis.

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, restabeleceu a inclusão de um empregador doméstico de Santa Catarina no cadastro de contratantes que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A medida cautelar reverte provisoriamente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que havia anulado o processo administrativo fiscal e determinado a retirada do nome do cadastro.
O caso refere-se ao resgate, em junho de 2023, de uma empregada doméstica em Florianópolis que trabalhou cerca de 40 anos sem receber salários, férias, 13º e descanso semanal.
A vítima era negra, surda bilateralmente, analfabeta, sem domínio de Libras e sem registro civil, e vivia sem contato com a família biológica sob o pretexto de ser “da família” do empregador.
A operação de fiscalização resultou em auto de infração por trabalho análogo à escravidão e, ao final do processo administrativo, na inclusão do empregador na chamada “lista suja”.
Em mandado de segurança, o empregador alegou falha nas intimações; o TRT-12 acolheu o argumento e anulou os atos administrativos, pressionando a União a recorrer ao TST.
Ao concordar com a AGU, o ministro Vieira de Mello Filho destacou que a anulação interfiria no poder de polícia administrativa do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal, do MPF e do MPT para reprimir o trabalho escravo doméstico.
O ministro também afirmou que "enfraquecer a validade dos autos de infração emitidos regularmente tende a desestimular a fiscalização, prejudicando diretamente as vítimas desse tipo de exploração".
Processo vinculado: SSCiv 1000882-12.2026.5.00.0000.