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CFC recomenda não deixar prestação parcial das Eleições 2026 para a última hora

Prazo vai de 9 a 13 de setembro; prestação parcial deve cobrir movimentações até 8 de setembro de 2026.

Redação POLITICA.GO11 de set. de 2026 · 13h336 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CFC recomenda não deixar prestação parcial das Eleições 2026 para a última hora
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Contadores têm prazo de 9 a 13 de setembro para enviar a prestação de contas parcial das Eleições 2026.

O CFC alerta que falha tecnológica não dispensa o cumprimento do prazo, por isso não se deve presumir prorrogação e é preciso concluir a entrega até 13 de setembro.

O Conselho Federal de Contabilidade, pela Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral, divulgou orientações práticas: não deixar lançamentos e transmissão para as últimas horas; comunicar imediatamente o TSE em caso de problema; preservar provas; e informar a assessoria jurídica da candidatura ou do partido.

A prestação parcial deve registrar toda movimentação financeira e estimável em dinheiro até 8 de setembro de 2026, incluindo recursos arrecadados, doações estimáveis, transferências, recursos próprios, recursos públicos, despesas contratadas, pagamentos efetuados, obrigações pendentes, movimentações bancárias, fornecedores, documentos fiscais, cancelamentos e ajustes.

O CONTA+JE é a nova plataforma usada pela primeira vez nas Eleições 2026 e pode apresentar dificuldades de acesso, lançamento, processamento, validação, importação, geração de demonstrações e transmissão.

Os contadores devem executar os procedimentos com antecedência suficiente, verificar se mensagens do sistema resultam de configuração, navegador, permissões ou arquivos, e não só de indisponibilidade geral.

Em caso de instabilidade, comunicar o TSE para [email protected] e informar: candidatura ou partido atendido; unidade da Federação; data e horário da tentativa; etapa do procedimento; funcionalidade afetada; mensagem de erro; providências já adotadas; arquivos envolvidos; telefone ou e‑mail para retorno, guardando mensagens e protocolos.

Preservar evidências: capturas de tela, fotografias, gravações em vídeo, mensagens de erro, protocolos de atendimento, horários das tentativas, registros de comunicação e arquivos recusados; imagens devem mostrar data, horário, endereço acessado e mensagem completa, organizadas cronologicamente.

Comunicar imediatamente a assessoria jurídica da candidatura ou do partido, enviando descrição da ocorrência, horários das tentativas, capturas de tela e vídeos, mensagens de erro, protocolos abertos, comunicações ao TSE e providências adotadas, idealmente enquanto o prazo ainda estiver em andamento.

Registrar a intercorrência em nota explicativa indicando quando a falha começou, duração, funcionalidades afetadas, número de tentativas, mensagens exibidas, quando o suporte foi acionado, protocolos obtidos e providências adotadas; a nota não substitui a obrigação nem garante tolerância de prazo.

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