Eleitor sem candidato pode votar em branco, anular ou se ausentar em 2026
Brancos e nulos não são contabilizados; deixas sem voto geram multa, salvo justificativa aceita.

Eleitor sem candidato pode votar em branco, anular o voto ou não comparecer nas eleições de 4 e 25 de outubro de 2026.
Brancos e nulos não são considerados para definir vencedor: a Constituição Federal de 1988 determina que o eleito precisa da maioria dos votos válidos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que o voto em branco se faz pressionando a tecla "branco" e, em seguida, "confirma" na urna eletrônica.
Para anular o voto, o eleitor digita um número inexistente de candidato — por exemplo 00 — e pressiona "confirma"; isso é usado como forma de protesto.
Quem não votar pode pagar multa à Justiça Eleitoral ou apresentar justificativa, que, se aceita, isenta a multa.
4 e 25 de outubro de 2026 — primeiro e segundo turno das eleições
1988 — ano da Constituição Federal citada
00 — exemplo de número inexistente usado para anular o voto