STF retoma julgamento sobre validade da Lei da Ficha Limpa (LC 219/2025)
Ministro Gilmar Mendes liberou voto favorável; processo vai ao Plenário presencial a pedido de Flávio Dino, sem data marcada.

O STF retomou nesta sexta (11) o julgamento da Lei Complementar 219 de 2025, que altera prazos de inelegibilidade.
A decisão de Gilmar Mendes — que votou pela validade das mudanças e liberou seu voto após pedir vista no ambiente virtual — levou o ministro Flávio Dino a pedir destaque, transferindo a ação para julgamento presencial no Plenário, sem data marcada.
A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade contra a lei que unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade e mudou o marco inicial do prazo de oito anos para contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena.
No voto, Gilmar Mendes propôs modular os efeitos da lei por 18 meses para que o Congresso reaprecie a matéria; até agora Mendes é o único a votar a favor, e os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a lei.