UFSM passa a dar 60 minutos extras em provas para TDAH, dislexia e discalculia
MPF recomendou a medida em 2 de junho; concessão exige comprovação médica no momento da inscrição.

O Ministério Público Federal recomendou em 2 de junho que a Universidade Federal de Santa Maria preveja 60 minutos adicionais em provas para candidatos com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem.
A concessão ficará condicionada à comprovação da necessidade no momento da inscrição, mediante apresentação de documentação médica pertinente.
A recomendação surgiu após inquérito aberto por pedido de acessibilidade: uma candidata com TDAH e dislexia teve pedido de uma hora adicional negado no Processo Seletivo Seriado (PSS) 2026, embora pedido similar tenha sido deferido no ano anterior.
Em resposta ao MPF, a UFSM informou em agosto que incorporou a previsão de uma hora adicional aos editais em elaboração e que replicará as regras nos demais editais de ingresso publicados ao longo do ano.
O MPF argumentou que a adaptação razoável deve considerar a barreira funcional demonstrada, sem exigir o enquadramento formal como pessoa com deficiência, citando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 14.254/2021.
A universidade antes sustentava que o TDAH não integra o rol legal de pessoas com deficiência, motivo pelo qual negou adaptações em alguns casos; o MPF considerou esse entendimento insustentável.
O procedimento foi arquivado após a UFSM informar a implementação das medidas, porque a alteração resolveu a questão que motivou o inquérito.