Justiça

Alvará libera crianças na Parada de Joinville; TJSC negou habeas do PSOL

Vara da Infância autorizou participação neste domingo (1º); a lei municipal segue em vigor e continua na ADI do PSOL

PRedação Política.RS1 de nov. de 2026, 16h31· 2 acessos
Alvará libera crianças na Parada de Joinville; TJSC negou habeas do PSOL
Reprodução: jornalrazao.com

Crianças e adolescentes podem participar da 4ª Parada da Diversidade de Joinville neste domingo (1º) com alvará da Vara da Infância e Juventude, válido das 15h às 18h.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou no sábado (31) o habeas corpus coletivo pedido pelo PSOL contra a Lei Municipal 10.006/2025, mas a norma permanece em vigor na cidade.

A juíza Andréa Regina Calicchio fixou regras por idade: menores de 16 anos incompletos só participam acompanhados do pai, da mãe ou responsável; a partir de 16 anos completos o adolescente pode ir sozinho.

O alvará proibiu venda de bebida alcoólica, cigarro e produtos que causem dependência a menores de 18 anos, exigiu aviso em local visível e mandou comunicar o Conselho Tutelar.

O desembargador Davidson Jahn Mello negou o habeas corpus no plantão às 17h de sábado, alegando que o habeas corpus não afasta efeitos gerais de lei e que não havia ato concreto do prefeito aplicando a norma.

A Lei 10.006/2025 foi aprovada em novembro de 2025 por 13 votos a 1, vinda do então vereador Cleiton Profeta (PL) e sancionada em 8 de dezembro de 2025 pelo então prefeito Adriano Silva (Novo); Vanessa da Rosa (PT) foi a única vereadora contrária.

Cleiton Profeta justificou o projeto como proteção contra “sexualização precoce”; Profeta teve o mandato cassado em 8 de junho deste ano e Adriano deixou a prefeitura em abril para disputar a vice-governadoria; Rejane Gambin é a prefeita em exercício.

A organização da Parada havia anunciado classificação 18 anos, comemorou o alvará e afirmou: "Essa é uma conquista importante, mas nossa luta continua", acrescentando que seguirá contestando a Lei Municipal nº 10.006/2025.

A concentração começa às 15h na Praça Nereu Ramos; a caminhada sai às 15h30 pelo trajeto Engenheiro Niemeyer, do Príncipe, Alameda Brüstlein, Rio Branco, Nove de Março até a Avenida Hermann August Lepper, com encerramento em frente à Câmara de Vereadores.

A disputa judicial sobre a validade da lei segue na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do PSOL, ainda sem julgamento no Órgão Especial do TJSC; a juíza recomendou que novos pedidos sejam feitos com pelo menos dez dias de antecedência.

R$ 4.147,60 por hora — multa equivalente a dez vezes a Unidade Padrão do Município (valor em novembro de 2025)

8.200 pessoas — público aproximado da Parada em 2025

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